Opinião
Programa Nacional de Saúde Escolar
Luís Filipe Barreira
Bastonário da Ordem dos Enfermeiros
A saúde escolar tem um longo percurso em Portugal. O atual Programa Nacional de Saúde Escolar, sob a coordenação da Direção-Geral da Saúde (DGS), foi aprovado em 2006 e revisto em 2015, consolidando uma intervenção desenvolvida há várias décadas pelos serviços de saúde junto das comunidades educativas.
As mudanças ocorridas desde 2015 exigem uma nova revisão. A pandemia, o aumento dos problemas de saúde mental, os comportamentos aditivos, o uso intensivo das tecnologias digitais e a crescente diversidade das comunidades educativas alteraram as necessidades das crianças e dos jovens e colocaram novos desafios às escolas, às famílias e aos serviços de saúde.
A proposta do PNSE 2030, que esteve em consulta pública até 19 de junho de 2026, apresenta aspetos positivos, como, por exemplo, o alargamento da intervenção, das creches ao ensino superior. Na verdade, a promoção da saúde deve acompanhar todo o percurso educativo e adaptar-se às diferentes etapas do desenvolvimento.
O documento suscita, contudo, preocupações quanto à forma como reconhece e integra a experiência dos profissionais que asseguram a execução da saúde escolar. Esta questão não se pode reduzir ao reconhecimento de uma profissão. Está em causa a capacidade do programa para responder, de forma adequada, às necessidades dos alunos, das famílias e das comunidades educativas.
Os enfermeiros têm uma intervenção regular e próxima nas escolas. Desenvolvem projetos de educação para a saúde, promovem estilos de vida saudáveis, acompanham crianças e jovens com necessidades de saúde especiais e articulam respostas com escolas, famílias, autarquias e outros recursos da comunidade. Participam também na capacitação de professores e assistentes operacionais e na aplicação dos princípios das Escolas Promotoras de Saúde.
Esta experiência corresponde a várias das áreas que o próprio PNSE 2030 identifica como prioritárias, incluindo a avaliação das necessidades, a literacia em saúde, a prevenção da doença, a intervenção comunitária, o acompanhamento de alunos em situação de vulnerabilidade, a articulação intersectorial e a resposta em saúde mental.
Por esse motivo, o programa deve reconhecer o contributo dos enfermeiros com experiência em saúde escolar e valorizar, em particular, as competências dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem Comunitária, nas áreas de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública, dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. Esta valorização não exclui outros enfermeiros com formação e experiência relevantes para a execução do programa.
A primeira questão que importa rever diz respeito à elaboração e à governação do PNSE 2030. A participação dos enfermeiros na preparação da proposta foi reduzida. Segundo informação transmitida por vários membros da Comissão Científica do PNSE, incluindo consultores da DGS, estes apenas tiveram conhecimento da proposta quando esta foi apresentada publicamente. Também não foram devidamente envolvidos os enfermeiros das Unidades de Cuidados na Comunidade que asseguram diariamente a execução do programa.
Um programa desta natureza deve ser construído com a participação de quem conhece as escolas, as famílias, os territórios e as necessidades concretas das comunidades educativas. A ausência destes profissionais na sua preparação pode originar orientações afastadas da realidade, respostas fragmentadas, menor continuidade dos cuidados e dificuldades acrescidas no acompanhamento dos alunos mais vulneráveis.
O modelo de governação deve, por isso, assentar numa participação interdisciplinar efetiva, baseada na competência, na experiência e na capacidade de liderança. As Unidades de Cuidados na Comunidade e as Equipas Locais de Saúde Escolar devem ter um papel reforçado na definição e execução do programa. A continuidade das equipas e dos profissionais que trabalham junto das comunidades educativas também deve ser protegida.
A segunda questão refere-se aos recursos necessários para executar o programa. O alargamento da saúde escolar a novos níveis de ensino e o alargamento das suas áreas de intervenção exigem dotações seguras e recursos humanos adequados. Não é possível aumentar as responsabilidades das equipas sem assegurar os meios necessários para as cumprir.
A afetação de, pelo menos, um enfermeiro especialista por agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve constituir uma referência mínima. As dotações devem ainda considerar a dimensão da população escolar, a dispersão territorial, a vulnerabilidade social, o número de alunos com necessidades de saúde especiais e a complexidade das intervenções exigidas em cada comunidade. O papel dos enfermeiros especialistas na coordenação e operacionalização do PNSE deve também ser formalmente reconhecido, garantindo a sua participação nas equipas técnicas nacionais, regionais e locais.
Sem profissionais suficientes e sem uma governação que integre quem executa o programa, haverá menor capacidade para prevenir a doença, identificar precocemente situações de risco e assegurar respostas articuladas. Os efeitos serão sentidos pelos alunos, pelas famílias e pelas escolas, sobretudo nos territórios com maiores desigualdades sociais e de acesso aos cuidados de saúde.
O PNSE 2030 pode representar um avanço relevante na promoção da saúde e na redução das desigualdades ao longo de todo o percurso educativo. Mas o seu verdadeiro alcance dependerá da capacidade de transformar a experiência acumulada no terreno em respostas próximas e ajustadas às necessidades das comunidades educativas. É, justamente, nessa ligação entre conhecimento, experiência e realidade que se decide o futuro da saúde escolar em Portugal.
Nota: Este artigo de opinião de Luís Filipe Barreira foi escrito para o Jornal Médico, com publicação na edição de julho de 2026.


